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Micro e pequenas empresas têm até 9 de julho para parcelar débitos fiscais federais



Termina no dia 9 de julho o prazo para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) aderirem ao programa de refinanciamento (Refis) de débitos junto à Receita Federal. As condições especiais valem para dívidas vencidas até 29 de dezembro de 2017, que poderão ser parceladas em até 175 meses (14,5 anos), com redução de juros de mora e de multas.

“Os empresários que são optantes do regime simplificado e foram severamente impactados pelo prolongado período de recessão, ganham novo fôlego neste momento importante de retomada da economia”, avalia Priscila Sakalem, gerente Jurídica, Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN) foi uma vitória da FIRJAN, que atuou junto ao Congresso Nacional pela aprovação da medida, que havia sido vetada pelo Poder Executivo.

Até a última quinta-feira, 21 de junho, das 556 mil MPEs notificadas no país, 148 mil tinham aderido ao Refis, números que incluem microempreendedores individuais (MEI), também contemplados pelo programa.

Condições

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras precisam dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. O restante pode ser parcelado das seguintes formas, obedecendo à regra de prestação mínima de R$ 300:

– Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
– Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
– Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em caso de dúvidas, os associados devem entrar em contato pelo e-mail ditri@firjan.com.br

Fonte: Sistema Firjan

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