O prazo para renegociação de dívidas de microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que fazem parte do Simples Nacional, vai até as 19h do dia 31 de outubro de 2022.
São duas opções disponíveis: a Transação de Pequeno Valor, que abrange débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, e o Programa de Regularização do Simples Nacional que beneficia quem tem contas inscritas até o dia 30 de junho de 2022.
Quem optar pela transação de Pequeno Valor pode pagar entrada de 1% do valor devido e parcelar o restante em até 57 meses, com desconto de até 40%. Para escolher essa opção de negociação, o débito consolidado precisa ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Já a regularização do Simples Nacional oferece desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). A empresa pode pagar em até 120 meses, com entrada de 1% do valor total, parcelada em até 8 meses.
Seja qual for a forma escolhida de se regularizar, a parcela precisa ser superior a R$ 25 para microempreendedor individual e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fazer a adesão?
O contribuinte deve acessar o portal Regularize e seguir os trâmites:
– clicar no menu “Negociar Dívida”;
– clicar na opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
– optar pela modalidade e seguir as instruções.
Fonte: Firjan.