Os empresários podem comemorar: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) revogou a medida que estabelecia uma tabela pré-fixada com valores para cobrança do ICMS em operações de transportes de carga intermunicipal e interestadual. Na prática, a medida onerava ainda mais o setor produtivo.
“A mudança na legislação era tão insensata que o próprio governo do estado reconheceu sua irregularidade e revogou a resolução. É uma grande vitória para as empresas, conquistada com ajuda da FIRJAN”, destaca Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação.
Publicada em 12 de abril, a Resolução Sefaz nº 241/2018, garante que o ICMS continuará incidindo sobre o preço do serviço de transporte constante da nota fiscal. “Como a revogação retroagiu os seus efeitos, na prática, é como se a nova regra nunca tivesse sido alterada, o que traz segurança jurídica ao contribuinte.”, observa Priscila.
Fonte: Sistema FIRJAN