Pleito da Firjan, o processo de simplificação e desburocratização do acesso a crédito avançou mais um ponto. Com a publicação da Emenda Constitucional nº 106 (PEC 10, do Orçamento de Guerra), em 08/05, empresas com algum tipo de débito previdenciário já podem acessar linhas de financiamento disponibilizadas pelo governo com recursos públicos federais. A flexibilização é válida durante o período de calamidade pública nacional, decretado em função da crise causada pelo novo coronavírus.
“Isso é de fato desburocratizar o acesso a crédito, e é o que temos pleiteado no Programa Resiliência Produtiva, porque os empresários estão com dificuldade de conseguir as certidões negativas neste período de pandemia. A medida retira a impossibilidade de a União conceder crédito a entes com débitos previdenciários, o que é importante para dar efetividade às principais linhas criadas pelo governo, junto ao BNDES, Banco do Brasil, Caixa, como a destinada à folha de pagamento”, explica Isaque Ouverney, gerente de Infraestrutura da Firjan.
Ouverney observa que essa simplificação se soma ao conjunto de medidas, já lançadas pelo governo federal, na MP 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, e a MP 958, que desobrigou temporariamente os bancos públicos e seus intermediários de exigir uma série de documentos quando forem conceder ou renegociar crédito, como o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Firjan