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 Projeto aprovado na Alerj determina que contribuintes em situação de irregularidade não tenham incentivos renovados
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 Projeto aprovado na Alerj determina que contribuintes em situação de irregularidade não tenham incentivos renovados – SIMAGRAN-RIO
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Projeto aprovado na Alerj determina que contribuintes em situação de irregularidade não tenham incentivos renovados



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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 16/09, projeto de lei que determina que contribuintes em situação de irregularidade no Cadastro Fiscal do Estado ou inscritos na Dívida Ativa não recebam ou renovem incentivos fiscais. A proposta, que segue para sanção ou veto do governador em exercício, altera a Lei nº 8.445/2019, e dispõe sobre a exigência de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para a avaliação dos programas de incentivos fiscais no estado.

O projeto original, com a redação aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, vedava a concessão de benefício para qualquer empresa que tivesse débito inscrito em dívida ativa. A Firjan, no entanto, garantiu uma ressalva expressa no sentido de que a restrição não se aplica aos casos em que o débito inscrito em dívida ativa estiver com exigibilidade suspensa na forma do artigo 151, do Código Tributário Nacional (CTN).

“Conforme previsto no artigo 206 do CTN, quando o débito do contribuinte for objeto de penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa, a certidão, ainda que positiva, tem efeitos de negativa. Sendo assim, para garantir a segurança jurídica dos contribuintes, é importante que essa ressalva da exigibilidade seja expressa em lei”, esclarece Rodrigo Barreto, gerente Tributário da Firjan.

O projeto de lei aprovado determina que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) avalie anualmente o cumprimento das metas e condições estabelecidas para a garantia dos benefícios fiscais, bem como a avaliação das contrapartidas decorrentes dos incentivos para subsidiar a decisão de manter, suprimir ou modificar cada incentivo fiscal ou financeiro-fiscal concedido.

Fonte: Firjan

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