A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está com uma modalidade disponível para o contribuinte renegociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. A adesão pode ser feita até o dia 30 de dezembro de 2022.
A negociação pode ter desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, e a R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
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Essa modalidade está disponível para o empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.
Para aderir é preciso ter uma autorização prévia da PGFN e, caso o contribuinte ainda não tenha, deve solicitar no portal REGULARIZE na opção Outros Serviços > selecionar o serviço ‘Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital’, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação
Se a PGFN autorizar a negociação ou se a empresa já estiver na lista, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação.
Fonte: Firjan.