A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 21.562, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal. A iniciativa consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Dentre as ações, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN. São elas:
– concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
– suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos junto à PGFN;
– suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
– autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
– suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados.
Outras ações do Programa envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação que permitem ao devedor renegociar as suas dívidas junto à PGFN, por meio de condições diferenciadas de descontos e prazos.
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Fonte: Firjan