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 Município do Rio retoma Programa Concilia Rio
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 Município do Rio retoma Programa Concilia Rio – SIMAGRAN-RIO
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Sistema FIRJAN
MENUMENU

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Município do Rio retoma Programa Concilia Rio



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O município do Rio de Janeiro retomou o Programa Concilia Rio, tornando possível o pagamento de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. “Os contribuintes que possuem débitos de IPTU têm a oportunidade de quitá-los agora, uma vez que teremos eleição municipal ano que vem e a implementação desse tipo de programa será vedada”, destaca Priscila Sakalem, consultora Jurídica Tributária da Firjan.

A medida foi tomada por meio do Decreto nº 46.507/19, publicado em 19/09, que regulamenta a Lei nº 6.640/19. O Programa terá duração de 90 dias e prevê as seguintes condições:

– redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista;
– redução de 60%, em caso de parcelamento, para pagamentos em até 12 vezes; de 40% para pagamentos entre 13 e 24 vezes; e de 25% para pagamentos entre 25 e 48 vezes;
– redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária para pagamento à vista de créditos cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil em 31 de dezembro de 2018.

Adesão

O pedido de adesão poderá ser realizado por meio da emissão de guia para pagamento à vista ou pela assinatura de termo de parcelamento do débito com as reduções previstas no artigo 2° da Lei nº 6.640/2019. Outra alternativa é por meio de requerimento administrativo protocolado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município.

Fonte: Firjan

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