Pleito do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJAN, o estado do Rio foi autorizado a lançar um programa de parcelamento de débitos, com redução de juros e de multa para pagamento em parcela única e ou em até 60 vezes. A autorização foi concedida na reunião de 5 de julho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada nesta terça-feira (10/07) no Diário Oficial da União (DOU).
“Trata-se de um primeiro passo – importante, embora ainda tímido – para termos uma espécie de Refis (regime especial de regularização tributária) fluminense”, destaca Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário da Federação. Ele explica que o Convênio trouxe as regras gerais e limites máximos de redução de multa e juros, mas que tais regras ainda precisarão passar pelo crivo do Poder Legislativo, ou seja, o Convênio cria uma situação híbrida, onde se ditam regras gerais, mas se exige lei para internalizar algo que deveria ser internalizado por ato do Poder Executivo”.
Regras
O Confaz aprovou as condições máximas que poderão ser adotadas: redução de 50% de juros e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única; e diminuição de 15% a 35% dos juros e de 40% a 65% das multas para parcelamentos entre 15 e 60 meses, para débitos relativos ao ICMS até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa. Poderá haver condições especiais também para créditos tributários de multas referentes ao ICMS, cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018.
O governo estadual, entretanto, poderá limitar essas condições, pois ainda vai definir o valor mínimo da parcela e dispor sobre os juros e condições monetárias. “Mas o fato de ter sido aprovado pelo Confaz demonstra a disposição do governo do estado de criar esse dispositivo. Agora, levaremos ao governador o pleito pelo rápido envio do PL à Alerj, nas melhores condições. Seja como for, temos a percepção de que os limites de abatimento de multa e juros estão aquém das necessidades das empresas fluminenses, especialmente nesse momento de crise”, afirma ele.
O convênio prevê prazo de 45 dias para os contribuintes aderirem ao programa, contados a partir da aprovação pela Alerj. O texto do Confaz está publicado nas páginas 63 e 64, seção 1, do DOU de 10 de julho de 2018.
Fonte: Firjan