Já está em vigor a Medida Provisória 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada em meio à crise do novo coronavírus. Em transmissão ao vivo realizada pela federação, nesta sexta-feira (03/04), pelo YouTube, especialistas tiraram dúvidas de empresários sobre o tema. A live teve participação especial do secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
A nova MP atende aos pleitos propostos no Programa Resiliência Produtiva Firjan.“Essa nova Medida Provisória vem complementar a MP 927/20, dando continuidade a um pacote de medidas que o governo federal está anunciando para auxiliar no enfrentamento da crise. As medidas contidas em ambas contemplam as propostas que já havíamos encaminhado ao governo e mostra que ele está sensível às nossas demandas”, destacou Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan, que participou da transmissão.
Na hipótese de redução de jornada, os salários serão proporcionais aos cortes, podendo ser de 25%, 50% ou 70%, com duração limite de 90 dias. Em todos os cenários, o governo irá compensar parcialmente os empregados e intermitentes por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujo cálculo será feito com base no seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
“É importante frisar que não se trata de um seguro-desemprego; ele está sendo utilizado apenas como base de cálculo. Por exemplo, se a empresa reduzir 25% do salário, o empregado receberá 25% do respectivo valor do seguro”, explica José Luiz Barros, gerente institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da federação, que também esteve na live.
Barros acrescenta que os acordos serão feitos a partir de faixas salariais, podendo ser individuais ou coletivos. Acima de 25% de redução, o acordo individual só é possível para faixas salariais menores do que R$ 3.135,00 ou para profissional com ensino superior e que receba mais que R$ 12.202,12.
Suspensão do contrato por até 60 dias
Já na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, com prazo máximo estipulado em 60 dias, a empresa que tiver receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, ano base 2019, terá que garantir o pagamento de 30% do salário do empregado. As de menor porte ficam livres de arcar com o valor. Em ambos os casos, o Benefício Emergencial é garantido ao trabalhador.
Outra alternativa prevista na MP é o uso encadeado das duas medidas. Nesse caso, a empresa poderá lançar mão de um recurso – por exemplo, a suspensão do contrato – e, posteriormente, de outro – redução de jornada –, desde que a utilização sequencial das alternativas não extrapole o prazo de 90 dias.
“As medidas propostas pela MP são de extrema necessidade para dar fôlego às empresas, dando a elas a possibilidade de ajustarem suas operações nesse momento crítico”, avalia Barros.
Dalcolmo parabenizou a Firjan pela iniciativa de fazer a transmissão ao vivo sobre o tema. “É muito importante esse trabalho, como a Firjan está fazendo. É preciso discutir a medida e divulgar as informações para que as pessoas tenham clareza e segurança de como conduzir o tema. Quanto mais divulgar, mas vamos segurar empregos”.
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Fonte: Firjan