Os prazos para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021, foram prorrogados pela Receita Federal. Originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto, respectivamente.
– Escrituração Contábil Digital (ECD): do últimos dia útil de maio para o últimos dia útil de junho
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF): do últimos dia útil de julho para o últimos dia útil de agosto
Em casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica em 2022, a ECD deverá ser entregue até 30 de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até 31 de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.
Fonte: Firjan.