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 Contribuintes poderão regularizar obrigações tributárias sem pagar multa
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 Contribuintes poderão regularizar obrigações tributárias sem pagar multa – SIMAGRAN-RIO
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Contribuintes poderão regularizar obrigações tributárias sem pagar multa



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A partir de 16 de julho, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) passará a notificar  irregularidades tributárias, sem penalidades, via seu Portal de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte. As pendências serão identificadas através do cruzamento de informações dos contribuintes que constam dos sistemas da Secretaria. Com o chamado “aviso amigável”, o contribuinte terá 40 dias corridos a partir do envio da notificação para firmar um Termo de Regularização Fiscal junto ao órgão e, na sequência, 30 dias para cumpri-lo.

“É uma oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação fiscal antes de qualquer procedimento fiscalizatório, o que garante o instituto da espontaneidade. Além disso, ele ainda pode autodeclarar outros débitos não contemplados no aviso, evitando também a incidência das penalidades nesses casos”, explica Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN.

De acordo com ela, a medida estabelece um relacionamento transparente entre o Fisco e os contribuintes. “Por isso, é importante que os empresários fiquem atentos ao Portal de Relacionamento para verificar se receberam alguma notificação”, ressalta a coordenadora.

Em caso de dúvidas, os associados da Federação devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br. A Resolução Sefaz nº 265/2018, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 19 de junho, regulamenta os avisos amigáveis deste ano.

Acesse a norma na íntegra no Diário Oficial do Estado.

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