A Lei 14.020/20 (antiga MP 936) estendeu a possibilidade de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contrato para as gestantes. Porém, o empresário deve ficar atento para o período de estabilidade da funcionária no emprego.
A nova legislação, que prevê medidas de enfrentamento à crise do coronavírus, concede estabilidade temporária de igual período ao da suspensão ou da redução adotada. No caso das gestantes, esse período deve ser acrescido ao da licença-maternidade, que é de cinco meses, começando a contar após a alta da mãe ou do recém-nascido do hospital (o que vier depois).
José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan, lembra que, desde abril deste ano, o início da licença-maternidade passou a contar a partir da alta hospitalar e não mais do parto. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento do artigo da Constituição Federal que trata desse direito. “Cumprido esse prazo constitucional, começa a contar o da estabilidade decorrente da redução da jornada ou da suspensão temporária do contrato”, esclarece.
Fonte: Firjan