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 Adiado por 90 dias o recolhimento de ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional
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 Adiado por 90 dias o recolhimento de ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional – SIMAGRAN-RIO
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Sistema FIRJAN
MENUMENU

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Adiado por 90 dias o recolhimento de ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional



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Em função da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta sexta-feira (3/4), a Resolução nº 154, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais no âmbito do Simples Nacional.

De acordo com o documento, que ainda aguarda publicação no Diário Oficial da União, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devidos no âmbito do Simples Nacional para 2020, ficam prorrogados por três meses da seguinte forma:

a) período de apuração março, com vencimento original em 20/4, vencerá em 20/7;
b) período de apuração abril, com vencimento original em 20/5, vencerá em 20/8;
c) período de apuração maio, com vencimento original em 22/6, vencerá em 21/9.

A prorrogação em seis meses dos tributos federais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional já havia sido concedida pelo Comitê através da Resolução 152/2020.

O Comitê Gestor também já havia prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), para 30/6, como definido na Resolução 153/2020.

Todas as medidas anunciadas atendem aos pleitos da Firjan elencados no Programa Resiliência Produtiva, um conjunto de iniciativas e propostas para o enfrentamento da crise, por meio do apoio ao empresário, suporte aos trabalhadores e atuação permanente em busca de alternativas que permitam a retomada da atividade produtiva plena após a crise.

Fonte: Firjan

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