Acesso aos módulos web do eSocial muda a partir de dezembro, alerta Firjan – SIMAGRAN-RIO
UTF-8
Sistema FIRJAN
MENUMENU

Página

Acesso aos módulos web do eSocial muda a partir de dezembro, alerta Firjan



A partir de 1º de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial será feito, exclusivamente, pela conta gov.br. Para esclarecer os empresários sobre a mudança de login, a Firjan editou uma nota técnica a respeito.

Como forma de simplificar e reduzir custos, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples, que tenham até um empregado, bem como o microempreendedor individual (MEI), o segurado especial e o empregador doméstico, ainda podem acessar o eSocial por meio da utilização de código de acesso. “Mas a partir de dezembro deste ano isso não será mais possível. O acesso direto por meio do certificado digital passará a exigir o cadastro prévio e a atribuição do respectivo selo de confiabilidade (certificado digital) no Portal Gov.br”, alerta Matheus Concolato de Araújo, coordenador institucional de Segurança e Saúde no Trabalho da Firjan SESI.

O Portal Gov.br compõe a Plataforma de Cidadania Digital, onde os serviços públicos prestados pelo governo federal são disponibilizados de maneira centralizada. O gov.br possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital, tendo três níveis de autenticação (bronze, prata e ouro). Esses níveis possuem selos de confiabilidade diferentes, de acordo com critérios do governo.

Como fazer a mudança?

Quem já possui uma conta no gov.br, criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, por exemplo), poderá utilizar essa mesma forma de acesso. Na página do eSocial, clicar no botão “Entrar com gov.br”, será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para a autenticação.

Caso não tenha uma conta gov.br, na mesma página de acesso do eSocial você poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.

“Se o empresário delegou o acesso e a prestação de informações ao eSocial a um terceiro, como um contador ou prestador de serviços em SST (segurança e saúde no trabalho), é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Com a senha, esse terceiro poderá ter acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br”, pontua Concolato.

Nesses casos, o empregador pode outorgar uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. Assim, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o eSocial e prestar as informações em nome do empregador.

Fonte: Firjan.

Compartilhe: