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 Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e salário, é sancionada
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 Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e salário, é sancionada – SIMAGRAN-RIO
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Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e salário, é sancionada



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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira, dia 6, com vetos a Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei nº 14.020. A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. que autoriza as empresas a negociarem acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário com funcionários durante a pandemia.

Entre os artigos vetados está o que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para 17 setores. A desoneração está em vigor até o fim deste ano e inclui mercados como os de calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Com a sanção da Medida Provisória, o Executivo editará um decreto que amplia os prazos máximos dos acordos em mais 60 dias, no caso de suspensão dos contratos e mais 30 dias, para redução de jornada e de salário, somando 120 dias no máximo. A expetativa é que ele seja publicado no Diário Oficial da União durante essa semana.

Fonte: Firjan

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